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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Não cabem ao CMN funções executivas.
O número de membros do CMN foi variável desde a sua criação (31/12/1964), de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada Governo. Em razão da Lei nº 9.069/95, em vigor, o CMN passou a ser integrado por:
De acordo com as normas do Conselho Monetário Nacional - CMN, os bancos múltiplos devem ser constituídos com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de
A função de zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras autorizadas a funcionar no País é
Nos termos da Lei de regência, cabe ao Conselho Monetário Nacional determinar recolhimento de determinado percentual do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional, seja na compra de títulos da Dívida Pública Federal, ou ainda, através de recolhimento em espécie. Esse percentual corresponderá a até.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é a entidade máxima do sistema financeiro brasileiro, ao qual cabe.