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É o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. E Integram este órgão: o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa:
A política do Conselho Monetário Nacional objetivará, EXCETO:
Dentre as instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional, o Conselho Monetário Nacional tem como finalidade formular a política da moeda e do crédito, visando ao progresso econômico e social do País. Desta forma, a política do Conselho Monetário Nacional tem como objetivo:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro. A política do CMN objetiva:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável pela fixação das diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Não cabem ao CMN funções executivas.
O número de membros do CMN foi variável desde a sua criação (31/12/1964), de acordo com as exigências políticas e econômicas de cada Governo. Em razão da Lei nº 9.069/95, em vigor, o CMN passou a ser integrado por: