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Além do controle social do Programa Bolsa Família, são ações desenvolvidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), conforme suas atribuições:
I.Elaborar e aprovar seu regimento interno e o conjunto de normas administrativas definidos pelo Conselho, com o objetivo de orientar o seu funcionamento.
II.Aprovar a política municipal de assistência social, elaborada em consonância com a política nacional e estadual de assistência social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social, podendo contribuir nos diferentes estágios de sua formulação.
III.Convocar a Conferência Municipal de Assistência Social, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), bem como aprovar as normas de funcionamento das mesmas, constituir a comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno.
IV.Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos.

É CORRETO o que se afirma 
O Conselho Municipal de Assistência Social de determinado município pretende analisar os resultados da política local e formular propostas para seu aperfeiçoamento. Paralelamente, a administração municipal organiza a participação da sociedade em uma Conferência de Assistência Social. Considerando o controle social previsto na política de assistência social, assinale a afirmativa CORRETA. 
O SUAS–Sistema Único de Assistência Social, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo o território nacional das ações socio assistenciais.
Diante do exposto, assinale a
afirmativa INCORRETA.

Em 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadã.

Tendo por base o Art. 2o dessa lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Nesse sentido, os Conselhos Federal, Estaduais e municipais, dos Direitos da Pessoa com Deficiência têm como competência:

A Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (SEASTER), criada sob esta denominação pela Lei Nº 8.096, de 1º janeiro de 2015, “tem por missão institucional promover com qualidade e efetividade o desenvolvimento social, garantindo aos cidadãos, especialmente aos dos grupos da população em situação de vulnerabilidade social, direito e acesso à assistência social, à segurança alimentar e nutricional, à promoção do trabalho, geração de emprego e renda.” São órgãos de atuação colegiada da SEASTER os seguintes conselhos: