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Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social, analise as afirmativas a seguir.

I. A supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica constitui um princípio que rege a assistência social.

II. Entende-se por benefícios eventuais as provisões suplementares provisórias que integram organicamente as garantias do Suas, incluindo o Benefício de Prestação Continuada.

III. O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

IV. O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços de média complexidade, programas e projetos socioassistenciais de proteção básica às famílias.

Estão corretas apenas as afirmativas

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As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
( ) - o Conselho Nacional de Assistência Social; ( ) - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; ( ) - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; ( ) - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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De acordo com Lei Orgânica de Assistência Social, As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
A lei orgânica da Assistência Social (LOAS) número 8.742 regulamenta a condição de política pública à assistência social. Inseridas no âmbito da seguridade social, a LOAS estabelece normas e critérios para a organização da assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado. Uma de suas principais diretrizes é a descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo. Sendo assim, as instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo da assistência social são:
Almeida e Tatagiba (2012), analisando os Conselhos Gestores, afirmam que estes têm esbarrado em limites que, muitas vezes, esvaziam ou restringem seus potenciais democratizantes, criando o paradoxo expresso “no baixo poder relativo dos conselhos vis-à-vis sua força como modelo de participação”. Tal fato, está relacionado, entre outros fatores, à: