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Com as alterações na Lei nº 6.404/76, promovidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, foi criado o grupo “Intangível”, que passou a figurar como um ativo não circulante, assim como o realizável a longo prazo, os investimentos de longo prazo e o ativo imobilizado.
O art.179º da Lei nº 6.404/76, em seu inciso VI, agora determina que serão classificados no intangível “os bens e direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”.
São considerados investimentos de longo prazo que devem ser classificados
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Estão CORRETAS as afirmativas.
No grupo do Ativo Circulante do Balanço Patrimonial, são classificados os itens de caixa e equivalentes, e demais itens com previsão de realização no curto prazo.
De acordo com o item 66 do CPC 26, o ativo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios, EXCETO:
No momento em que é efetuado o pagamento de uma duplicata através de conta corrente por transferência bancária, contabiliza-se a débito da conta Fornecedores e crédito da conta Bancos Conta Movimento.
O lançamento a débito da conta Fornecedores representa:
Na contabilidade, de maneira geral, o termo ‘capital’ significa recursos. ‘Capital próprio’, portanto, denota recursos dos proprietários aplicados na empresa. ‘Capital de terceiros’, por seu lado, significa capital de outras pessoas aplicados na empresa, representa as obrigações exigíveis.
‘Capital de terceiros’ é representado no Balanço Patrimonial por: