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O instrumento jurídico por meio do qual o embarcador ou o afretador assume integral responsabilidade pelos riscos, danos ou prejuízos que venham a ser suportados pela transportadora (armador), em decorrência da realização de operações especiais, é denominado:
O contrato de afretamento, no qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, cabendo ao afretador a designação do comandante e da tripulação, é denominado afretamento