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A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser dirigida ao Tribunal
O Senhor Palácio dos Anjos, responsável por adiantamento para realização de despesas de pequeno vulto do mês de novembro de 2013, deixou de apresentar a respectiva prestação de contas nos prazos e condições fixados nas normas vigentes. Neste caso, no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o responsável pelo adiantamento está sujeito ao processo de
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Situações de não conformidade, que podem ocorrer sob a forma de impropriedade — quando não há transgressão a normas legais — ou irregularidade — caso em que além de haver transgressão a normas legais, há perdas quantificáveis, configuradoras de dolo ou má-fé —, devem ser evidenciadas em relatório de auditoria governamental.
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O tribunal de contas, que tem a responsabilidade de manter sua independência e objetividade em todas as fases do trabalho de auditoria governamental, não deverá deixar-se influenciar pelas demandas sociais.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado de Roraima e das entidades da Administração direta e indireta será exercida mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e, dentre suas competências, NÃO se inclui