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Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, dentre outros, nos termos da Constituição Federal,
A Constituição Federal de 1988, em seu Art.71, determina que O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete
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De acordo com a referida declaração, uma EFS deve auditar a legalidade e a regularidade da gestão financeira e da contabilidade. Essa declaração, entretanto, não cita como atribuição das EFSs a auditoria operacional, a qual consta na Constituição Federal brasileira.
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As EFSs prestam serviços de auditoria externa.
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Com vistas à democratização do controle social, a Constituição Federal conferiu, exclusivamente a organizações não-governamentais criadas com o objetivo de acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira do governo, a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições, aos quais caberá manifestar-se em instância final sobre as referidas denúncias.