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As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade. (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: nível 1. Belo Horizonte: Instituto Rui Barbosa,2015, p.8)
O documento mencionado, logo em seu início, estabelece princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros, dentre os quais:

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


Somente após a emissão do relatório pelo tribunal de contas é que o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações da auditoria.

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.

A respeito de auditoria governamental, julgue o item a seguir.


A auditoria de conformidade envolve exclusivamente a parte responsável pela gestão dos recursos públicos, os analistas de controle externo e o auditor chefe do tribunal de contas.