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O ser humano acredita que os números se distribuem de forma uniforme na natureza e, por isso, ao manipular os valores de um banco de dados, uma pessoa leiga em geral não se preocupará com as frequências em que aparece o 1 ou o 2 ou demais dígitos como primeiro, segundo ou último dígito de um número. Contudo, existe uma metodologia capaz de indicar a possibilidade de manipulação dos dados. A metodologia se baseia na regularidade empírica conhecida como Lei de Benford. (Adaptado de: Seleção de Amostras de Auditoria pela Lei de Benford. São Paulo: IBRAOP,2016, p.5)
O serviço de inteligência do Tribunal de Contas investigou os saldos das demonstrações contábeis de 497 municípios de um determinado Estado. Em seu relatório, indicou que foi extraído o primeiro dígito de cada saldo contábil e, após totalizadas as suas frequências, computou-se a estatística x2 ao nível de confiança α apropriado. A hipótese nula, correspondente à aderência à Lei de Benford, foi rejeitada nos balanços de 50 municipalidades do universo pesquisado.
Considerando o exposto, é correto afirmar:
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASPs) do nível 1, emitidas pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), têm como objetivo promover uma auditoria independente e eficaz e ainda apoiar os Tribunais de Contas brasileiros no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em benefício da sociedade. (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público: nível 1. Belo Horizonte: Instituto Rui Barbosa,2015, p.8)
O documento mencionado, logo em seu início, estabelece princípios basilares para o funcionamento dos Tribunais de Contas brasileiros, dentre os quais:

No que se refere ao plano de auditoria baseado em risco, julgue o item subsequente.


Somente após a emissão do relatório pelo tribunal de contas é que o auditor deve dar à entidade auditada a oportunidade de comentar sobre os achados, as conclusões e as recomendações da auditoria.

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.

Acerca das disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei n.º 4.320/1964, de transferências voluntárias e de infrações administrativas contra as leis de finanças públicas, julgue o seguinte item.


Infração administrativa contra as leis de finanças públicas cometida por servidor público federal no exercício de cargo em comissão em órgão estadual será processada e julgada pelo Tribunal de Contas da União.