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A teor do disposto no art.97 da CRFB/88, pode-se dizer que a cláusula de reserva de plenário está fundada na presunção de constitucionalidade das leis e, assim, a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo:
O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, foi instado a analisar a compatibilidade dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 123/2017 com a Constituição Estadual.
Foi invocado, como paradigma de confronto, em relação ao Art.1º, uma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, devidamente reproduzida na Constituição Estadual. Em relação ao Art.2º, foi invocada outra norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Justiça
Analise a seguinte ementa de acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal − STF: “Habeas corpus. Penal. Tráfico de entorpecentes. Crime praticado durante a vigência da Lei n° 11.464/07. Pena inferior a 8 anos de reclusão. Obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado. Declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1° do art.2° da Lei n° 8.072/90. Ofensa à garantia constitucional da individualização da pena (inciso XLVI do art.5° da CF/88). Fundamentação necessária (CP, art.33, § 3°, c/c o art.59). Possibilidade de fixação, no caso em exame, do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade. Ordem concedida” (HC 111.840, Relator Ministro Dias Toffoli). Neste caso, o STF exerceu controle de constitucionalidade
À luz do sistema de controle de constitucionalidade de leis e atos normativos vigente no Brasil, analise as seguintes assertivas:

I. Cabe ao Supremo Tribunal Federal exercer o controle difuso de constitucionalidade ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais ou estaduais.
II. A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consta no rol constitucional de legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.
III. A arguição de descumprimento de preceito fundamental será apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao Supremo Tribunal Federal julgá-la em sede de recurso extraordinário.

Está correto o que se afirma em
Em relação ao controle abstrato de constitucionalidade, é correto afirmar: