Questões de Concurso
Filtrar
246 Questões de concurso encontradas
Página 39 de 50
Questões por página:
Questões por página:
Um Município teve questionada, em mandado de segurança na justiça estadual, uma lei que instituiu um tributo municipal. O Tribunal de Justiça, pela 2.ª Câmara de Direito Público, entendendo que a exigência tributária não estava de acordo com a repartição constitucional de competências, afastou a cobrança do tributo dando provimento à apelação do contribuinte, mas no acórdão não houve declaração expressa de inconstitucionalidade. Nesse caso, portanto, nos moldes da Constituição e do entendimento do Supremo Tribunal Federal,
Nos julgamentos que envolvam inconstitucionalidade de leis, é INCORRETO afirmar:
Analise as afirmativas a seguir.
I. O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.
II. No controle concreto de constitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade é questão prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum.
III. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato.
IV. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro até a introdução do controle concentrado, por modificação operada na Constituição Federal de 1946, seguia o modelo norte-americano, sendo que, a partir daí, recepcionou a concepção “austríaco-kelseniana”, sem, contudo, abandonar a fiscalização judicial difusa.
Está correto o contido em
I. O STF já consolidou o entendimento de que a ação cível pública pode ser utilizada como meio de fiscalização difusa de constitucionalidade, desde que a declaração de inconstitucionalidade seja apenas a causa pedir e não constitua objeto único do pedido.
II. No controle concreto de constitucionalidade, a arguição de inconstitucionalidade é questão prejudicial e gera um procedimento incidenter tantum.
III. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro foi alterado pela Emenda n.º 16/65 à Constituição Federal brasileira de 1946, uma vez que introduziu o controle judicial abstrato.
IV. O sistema judicial de controle de constitucionalidade brasileiro até a introdução do controle concentrado, por modificação operada na Constituição Federal de 1946, seguia o modelo norte-americano, sendo que, a partir daí, recepcionou a concepção “austríaco-kelseniana”, sem, contudo, abandonar a fiscalização judicial difusa.
Está correto o contido em
Concurso:
TJ-DFT
Disciplina:
Direito Constitucional
mostrar texto associado
O incidente de deslocamento do processo da argüição de inconstitucionalidade, das turmas de um tribunal ao seu plenário ou órgão especial, quando não houver pronunciamento destes, é desnecessário se o ato normativo questionado já tiver sido declarado inconstitucional por quaisquer das turmas do STF.
Responda a questão considerando as assertivas abaixo:
I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.
I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.