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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, tem como um de seus princípios gerais:

Para os propósitos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada pelo Decreto nº 6.949/2009, define-se como “desenho universal”:

As medidas indicadas a seguir são fundamentais para o bom convívio social com pessoas com deficiência:
1) Ao auxiliar uma pessoa com deficiência, procure dar uma pista sonora de sua aproximação.
2) Deve-se falar de forma clara e pausada, olhando para a pessoa sem gritar. Normalmente, também é possível a comunicação com o uso de gestos.
3) Deve-se observar o ritmo da fala e do caminhar da pessoa e dar o tempo necessário para que ela possa se comunicar com você.
As medidas 1 a 3 devem ser adotadas no convívio com pessoas, respectivamente:
Assinale a alternativa que apresenta a Convenção Internacional ainda não ratificada pelo Estado brasileiro.
Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,