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Concurso:
Câmara de Duartina - SP
Sobre o cumprimento de sentença de pagar
quantia certa, sendo a Fazenda Pública a devedora,
assinale a alternativa incorreta.
Concurso:
Câmara de São Roque - SP
A Associação dos Servidores Públicos da Biblioteca
Municipal de São Roque ajuizou ação coletiva contra
o município requerendo o pagamento do adicional por
tempo de serviço. Devidamente citado, o município
apresentou contestação e, por fim, a ação foi julgada
procedente, condenando-o de forma genérica ao paga
mento do adicional pelo tempo de serviço requerido pela
associação. Houve trânsito em julgado da ação coletiva.
Pedro, servidor da biblioteca municipal, ajuizou execução
individual para o recebimento dos valores relativos ao
adicional por tempo de serviço. O município não apresentou embargos à execução.
Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Diante da situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Concurso:
Câmara de Candeias - MG
Após o trânsito em julgado da sentença que condenou o Município ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o autor promoveu cumprimento de sentença, requerendo a intimação do ente público, para imediato pagamento, sob pena de multa de 10%, prevista no art.523, § 1º, do CPC, e penhora de bens. Diante disso, é CORRETO afirmar:
Concurso:
MPE-RJ
Pessoa incapaz submetida ao regime de curatela, devidamente
representada por seu curador, ajuizou ação em face de pessoa
que a havia agredido e lhe causado lesões corporais, pleiteando a
condenação da parte ré a lhe pagar verba compensatória de
danos morais.
Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado.
Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado.
Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz.
Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá-lo da condenação proferida em proveito da incapaz.
Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição.
Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá-lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente.
É correto afirmar, nesse contexto, que
Encerradas todas as fases do procedimento em sua etapa cognitiva, inclusive com o oferecimento da manifestação conclusiva pelo Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença em que acolhia o pleito indenizatório autoral. Esse ato decisório seria integralmente confirmado pelo órgão ad quem, ao negar provimento à apelação interposta pelo demandado.
Com o advento do trânsito em julgado, foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, que culminou com o depósito, pelo réu, da verba indenizatória a cujo pagamento fora condenado.
Na sequência, o Juiz reconheceu o cumprimento da obrigação e extinguiu a fase executiva, tendo determinado a expedição de mandado de pagamento de toda a verba condenatória em favor do advogado que patrocinava a causa da incapaz.
Nove dias úteis após a sua regular intimação, o Ministério Público interpôs embargos de declaração, alegando que o Juiz havia incorrido em omissões em seu ato decisório. Segundo o Parquet, não foram apreciados pelo órgão judicial os argumentos que havia exposto em sua precedente manifestação, e que, em sua ótica, conduziam à conclusão de que se impunha a expedição de dois mandados de pagamento, um dos quais em favor da autora, tendo por objeto a verba principal, e o outro, em benefício do advogado, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais; e de que, ademais, era de rigor a expedição de ofício ao juízo da interdição para informá-lo da condenação proferida em proveito da incapaz.
Apreciando os declaratórios, após a vinda das respostas das partes da demanda, o Juiz deles conheceu e lhes deu parcial provimento, tão somente para reconhecer as omissões em que tinha incorrido. Pontuou o Magistrado, contudo, que era cabível a expedição de mandado de pagamento único e em benefício do advogado, além de ser desnecessária a expedição de ofício de ciência ao juízo da interdição.
Cientificado do novo ato decisório, o órgão ministerial, transcorridos vinte e sete dias úteis a partir dessa intimação, manejou recurso de apelação para alvejá-lo, insistindo nos pontos que havia sustentado anteriormente.
É correto afirmar, nesse contexto, que
Concurso:
Prefeitura de Rio das Antas - SC
Após o trânsito em julgado de uma
condenação judicial contra o N/unicípio, iniciou-se
procedimento para satisfação do crédito reconhecido. De
acordo com a Constituição Federal e com o Codigo de
Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.