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O Art. 85, §2º, do CPC, dispõe que: “A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] §2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa [...]”.
Com base nessa disposição legal, e considerando os casos em que os honorários advocatícios poderão ser reduzidos abaixo do percentual mínimo disposto no Art. 85, do CPC, §2º, analise os itens a seguir.
I. Pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor na ação monitória.
II. Transação, sem disposição acerca dos honorários sucumbenciais, que ocorra antes da prolação da sentença.
III. Pagamento em até 3 dias pelo devedor na execução de quantia certa.
Os casos em que os honorários advocatícios podem ser reduzidos abaixo do percentual mínimo são aqueles descritos em: 
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Município Delta ajuizou ação coletiva em defesa dos interesses de toda a categoria, buscando o restabelecimento de determinada gratificação remuneratória instituída por lei municipal e posteriormente suprimida por decreto do prefeito. A demanda foi proposta exclusivamente em face do município Delta, sustentando que a vantagem era devida a todos os servidores públicos municipais, independentemente do órgão ou entidade de lotação. Ao final, sobreveio sentença de procedência, transitada em julgado, condenando o município Delta ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas da gratificação aos servidores substituídos pelo sindicato. Alguns anos depois, a Autarquia Municipal de Previdência foi extinta, tendo seus servidores efetivos sido absorvidos pela Administração direta. Nessa ocasião, Lucas, servidor que, na data do ajuizamento da ação coletiva, integrava o quadro funcional da autarquia extinta, promoveu cumprimento individual de sentença em face do município Delta, sustentando que, em razão da sucessão administrativa e da legitimidade ampla do sindicato para representar toda a categoria, também faria jus aos efeitos da decisão coletiva. Em impugnação, o município Delta alegou que a autarquia possuía personalidade jurídica própria, não integrou o polo passivo da ação coletiva e, por isso, a condenação não poderia ser estendida aos seus antigos servidores, ainda que posteriormente incorporados à Administração direta. Considerando a situação hipotética apresentada, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Um município foi condenado em ação civil pública a implementar determinada política pública de saúde. Após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Paralelamente, em outro processo envolvendo a mesma controvérsia jurídica, o Tribunal de Justiça instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), posteriormente julgado, fixando tese jurídica vinculante em sentido diverso daquele adotado na decisão já transitada em julgado. Diante desse cenário, o município interpôs recurso alegando que o precedente vinculante deveria prevalecer sobre a coisa julgada. À luz do Código de Processo Civil e da jurisprudência do STF e do STJ, assinale a alternativa CORRETA.
No que tange ao cumprimento da sentença, assinale a alternativa INCORRETA.

Após a leitura do excerto a seguir, considere o que for proposto.



"Regula-se o cumprimento de sentença pelo disposto nos arts. 513 a 538, aplicando-se-lhe, subsidiariamente, as disposições referentes ao processo de execução de títulos extrajudiciais (art. 513). Trata-se, em regra, de uma fase complementar do mesmo processo em que se formou o título executivo judicial (motivo pelo qual se fala em "processo sincrético", nele se conjugando uma fase cognitiva e outra executiva). Terá, porém, o cumprimento de sentença natureza de processo autônomo quando o título executivo for um dos previstos nos incisos VI a IX do art. 515 (como se pode veriicar pelo parágrafo único do próprio art. 515, que fala em citação do devedor), já que nesses casos, como visto anteriormente, a execução não pode se dar em uma mera fase complementar do mesmo processo (uma vez que o processo cognitivo terá se desenvolvido perante juízo criminal, tribunal arbitral ou terá sido destinado, no STJ, a homologar a sentença estrangeira ou conceder exequatur a carta rogatória). Nos demais casos, porém (dos títulos previstos nos incisos I a V do art. 515), em que o título executivo é formado perante o mesmo juízo em que se poderá desenvolver a atividade executiva, o cumprimento de sentença será mera fase complementar do mesmo processo em que o título se tenha formado." (Alexandre Freitas Câmara. O Novo Processo Civil Brasileiro. – 5. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.) 



A respeito do que dispõe o Código de Processo Civil quanto ao cumprimento da sentença, assinale a alternativa CORRETA.