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Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas pela prática do crime de estelionato, foram absolvidos por ambas as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o fato de que o que lhe foi imputado não constitui crime.
Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram em julgado, é correto afirmar que a absolvição de
Assinale a única alternativa errada:
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Sobre a Ação Civil Ex Delicto, analise as assertivas a seguir.

I Havendo a prescrição da pretensão executória da pena, ainda assim, será possível a execução no juízo cível.
II Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo eminente e disponibilizados para monitoramento das vítimas de violência ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
III Ainda que não havendo, na sentença condenatória transitada em julgado, determinação expressa de reparação do dano ou de devolução de produto do ilícito, é possível o juízo da execução inserir referida condição para fins de progressão de regime, pois trata de exigência legal explícita.
IV Nos casos de violência contra a mulher praticada no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, mesmo que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
V Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover a sua execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano à vítima, além desta, seu representante legal, seus herdeiros, bem como o assistente de acusação ou do Ministério Público, desde que não exista na comarca a Defensoria Pública estruturada, tanto na hipótese de ação penal pública quanto privada.

Estão corretas as assertivas:
Segundo o entendimento do STJ, a absolvição criminal fundada na ausência de dolo específico na conduta do agente
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Ayrton, servidor público, imputando-lhe o crime de desvio de bens móveis públicos, e requereu a condenação pela reparação dos danos morais coletivos causados, sem especificar valor. No curso do processo, a que o réu respondeu preso preventivamente, não houve debate sobre a ocorrência e a extensão do dano moral coletivo.

À luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Juiz, ao prolatar a sentença, deverá observar que