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O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal no 8.906/1994), no que concerne à atividade de advocacia e aos direitos do advogado, estabelece que
é permitida a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade civil ou comercial.
não há hierarquia entre advogados e magistrados, mas, durante as audiências, o advogado está subordinado ao magistrado que a preside.
o advogado não pode, sem procuração, comunicar-se pessoal e reservadamente com o seu cliente que estiver preso, detido ou recolhido em estabelecimento civil ou militar e for considerado incomunicável.
o advogado pode retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.
o advogado pode ingressar livremente em reunião em que seu cliente possa participar, independentemente de procuração.