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Em uma ação de cobrança de verbas rescisórias movida por um ex-empregado contra uma construtora, o juiz do trabalho, ao analisar os autos, percebeu que a empresa não havia juntado aos autos a guia de recolhimento do FGTS referente a um dos períodos trabalhados. Diante da ausência do documento essencial para a comprovação do adimplemento de obrigação legal, o magistrado determinou a intimação da empresa para que apresentasse o comprovante em 5 dias, sob pena de serem considerados devidos os valores.