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Marcelo é proprietário de uma chácara situada no interior do Estado da Bahia, às margens de um córrego do Rio Paraguaçu. No período compreendido entre janeiro de 2020 e março de 2023, Marcelo promoveu, sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, a supressão de aproximadamente 4,5 hectares de vegetação nativa pertencente ao Bioma Mata Atlântica existente em sua propriedade.
Ao tomarem conhecimento do fato, agentes de fiscalização ambiental compareceram ao local, onde constataram in loco o desmatamento. Na ocasião, lavraram auto de infração, elaboraram relatório circunstanciado de fiscalização acompanhado de registros fotográficos georreferenciados e determinaram o embargo da área degradada. No curso do processo administrativo instaurado, Marcelo confessou expressamente a prática do desmatamento.
Com base nesses elementos, o Ministério Público do Estado da Bahia ofereceu denúncia em face de Marcelo pela prática do crime previsto no Art.38-A da Lei nº 9.605/1998 (destruição ou danificação de vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica).
Ocorre que, embora a realização de perícia técnica fosse possível, não foi produzido laudo pericial que atestasse a natureza, a extensão e o estágio de regeneração da vegetação suprimida. A acusação sustentou-se no auto de infração, no relatório de fiscalização, nas fotografias e na confissão administrativa de Marcelo.
A defesa técnica de Marcelo arguiu nulidade por ausência de exame de corpo de delito, alegando violação ao Art.158 do Código de Processo Penal, requerendo a absolvição do acusado. Considerando a situação hipotética apresentada e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, a tese defensiva deve ser:
Durante a instrução criminal de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Dionísio, em razão da prática do crime de latrocínio, o Juiz de ofício entendeu necessário ouvir Décio, testemunha que não tinha sido arrolada pelas partes, bem como Cláudio, pessoa à qual uma testemunha tinha feito referência.
O Juiz proferiu sentença condenando Dionísio, com base nos depoimentos de Décio e Cláudio, tendo a defesa de Dionísio recorrido da condenação, alegando a parcialidade do Juiz.
No julgamento do recurso de apelação, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça resolveu reinterrogar Dionísio e ouvir novamente as testemunhas Décio e Cláudio.

Diante desse contexto, assinale a afirmativa correta.
No curso de investigação sobre organização criminosa voltada à prática de fraudes bancárias, a autoridade policial apreendeu diversos dispositivos eletrônicos como notebooks e smartphones na residência de um dos investigados, sem a imediata lavratura detalhada dos procedimentos de acondicionamento e lacração.
Posteriormente, já na unidade policial, um dos aparelhos foi acessado por um agente policial não perito, antes da realização de espelhamento forense, sendo extraídas conversas de aplicativo de mensagens que indicariam a participação do investigado nos delitos. A perícia oficial, realizada dias depois, reconheceu que não houve preservação integral dos metadados originais, tampouco registro completo dos elos da cadeia de custódia digital, embora tenha conseguido recuperar parte relevante das conversas, que coincidem com aquelas inicialmente visualizadas pelo agente policial.
Com base nessas informações, a autoridade policial obteve, mediante autorização judicial, dados junto à instituição financeira, que corroboraram as transações ilícitas.
Na sentença, o Juiz reconheceu falhas na cadeia de custódia dos dispositivos, mas admitiu as provas obtidas junto à instituição financeira, condenando o réu.

Diante desse cenário, é correto afirmar que
Armando foi indiciado em inquérito policial pela prática dos crimes de falsificação de documento e de estelionato, tendo sido posteriormente denunciado pelo Ministério Público.
Após a instrução criminal, com o objetivo de sanar dúvida sobre ponto relevante, o Juiz de ofício determinou a intimação do acusado para, se quisesse, fornecer padrões gráficos do próprio punho para efeito de realização de exame grafotécnico e comparação com assinaturas em documentos falsificados.
O acusado, instruído por sua defesa técnica, recusou-se, alegando a garantia constitucional do privilégio contra a autoincriminação. Apesar disso, o Ministério Público requereu a juntada aos autos, para fins de realização do referido exame e comparação de padrões gráficos de autoria inequívoca do acusado já existentes e constantes dos arquivos do Instituto de Criminalística. Com base nos padrões existentes, foi realizado laudo de exame que atestou os crimes de falsidade e de estelionato cometidos por Armando.

Diante desse cenário, considerando as garantias constitucionais do acusado, assinale a afirmativa correta.
Em uma investigação de tráfico de drogas, a Polícia Federal (PF) obteve uma confissão informal de um dos investigados sob coação psicológica, o que, por si só, é uma prova ilícita. Na confissão, o investigado revelou que as notas fiscais de compra dos insumos para o laboratório estavam arquivadas em um depósito específico, localizado a 500 km do local da prisão. A PF, antes de obter a confissão, já havia iniciado, por rota documental legal, a análise da movimentação financeira que, inevitavelmente, levaria ao mesmo depósito em 72 horas. A prova (confissão ilícita) foi usada para antecipar a busca e apreensão das notas. Considerando o Art.157, § 1º, e § 2º, do Código de Processo Penal (CPP), que trata da Prova Ilicitamente Obtida (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada), o destino da prova obtida (as notas fiscais) deve ser: