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A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) apresenta as entradas e saídas de caixa e as classifica em fluxos operacional, de investimento e de financiamento. Em relação aos aspectos relativos à Demonstração dos Fluxos de Caixa, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas.
I A DFC pode ser analisada, também, mediante comparação dos fluxos de caixa, gerados ou consumidos, com o resultado do período e com o total do passivo, permitindo identificar, por exemplo: a parcela dos recursos utilizada para pagamento da dívida e para investimentos, e a parcela da geração líquida de caixa atribuída às atividades operacionais. II A DFC identificará o período das demonstrações contábeis; e o saldo do caixa na data das demonstrações contábeis. III Na DFC os Ingressos das Operações compreendem as receitas referentes à alienação de ativos não circulantes e de amortização de empréstimos e financiamentos concedidos.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Segundo a Lei n.º 6.404/76, a Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) deve ser elaborada:

Em relação aos fatores que determinam os fluxos de caixa de uma empresa, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.

I As vendas não impactam os fluxos de caixa, pois a empresa pode vender concedendo crédito.

II A margem de lucro operacional após os impostos é determinante para o fluxo de caixa.

III Os fluxos de caixa são independentes das necessidades de capital.

As afirmativas I, II e III são, respectivamente:

As fundações, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, devem observar, em todas as suas operações e demonstrações contábeis, elaboradas e apresentadas, as normas, interpretações e comunicados técnicos do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). No que se refere a “Reconhecimento” a Interpretação Técnica Geral − ITG2002(R1) relaciona critérios que devem ser observados pelas Entidades sem fins lucrativos. Considerando os critérios elencados na citada interpretação técnica. Leia os itens abaixo e em seguida marque a opção que relaciona apenas os itens que apresentam critérios a serem observados pelas Fundações de direito privado.
I O valor do superávit ou déficit deve ser incorporado ao Patrimônio Social. O superávit, ou parte do que tenha restrição para aplicação, deve ser reconhecido em conta específica do Patrimônio Líquido. II Os registros contábeis devem ser segregados de forma que permitam a apuração das informações, para a prestação de contas exigida por entidades governamentais, aportadores, reguladores e usuários em geral. III A dotação inicial, disponibilizada pelo instituidor/fundador, em ativo monetário ou não monetário, no caso das fundações, é considerada doação patrimonial e reconhecida, em conta do patrimônio social. IV As demonstrações contábeis, que devem ser elaboradas pela entidade sem finalidade de lucros, são o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Valor Adicionado e as Notas Explicativas. V No Balanço Patrimonial, a denominação da conta Capital deve ser substituída por Patrimônio Social, integrante do grupo Patrimônio Líquido. No Balanço Patrimonial e nas Demonstrações do Resultado do Período, das Mutações do Patrimônio Líquido, do Valor Adicionado e dos Fluxos de Caixa, as palavras lucro ou prejuízo devem ser substituídas por superávit ou déficit do período.
Um dos relatórios obrigatórios exigidos pela contabilidade no processo contábil das empresas, não adota o regime de competência na sua elaboração. Trata-se do seguinte relatório: