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I. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei vigente à época, salvo se lei superveniente for mais benéfica ao contribuinte do tributo.

II. A apresentação de recurso administrativo, o depósito do valor integral e a celebração de acordo de parcelamento são hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

III. A remissão e a anistia são hipóteses de exclusão do crédito tributário.

IV. O prazo de recolhimento de um imposto só pode ser fixado por meio de lei.

V. A norma contida no art.138 do CTN, que trata da denúncia espontânea da infração, não autoriza o contribuinte do ICMS, que declarou o imposto e não o recolheu tempestivamente, efetuar, após a data do vencimento, o pagamento do tributo, acrescido de juros de mora, mas sem a multa moratória.

Está correto o que se afirma em
Empresa CÉU AZUL realizou a devida apuração do ICMS incidente nas suas operações, efetuou toda a escrituração fiscal, bem como promoveu a regular entrega de suas declarações ao Fisco Estadual. Entretanto, embora venha adotando tal conduta regular, com habitualidade, por falta de recursos financeiros não vem provendo o recolhimento do ICMS. Com o fechamento de um grande contrato com um cliente e o ingresso de receitas, pretende promover a quitação dos valores em atraso, requerendo o benefício denominado “denúncia espontânea”. O referido benefício
Segundo o Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea
Assinale a alternativa incorreta:
Analisando as assertivas abaixo, conclui-se que: I - A denúncia espontânea de infração direciona-se aos ilícitos tributários oriundos do descumprimento de obrigações principais e dos deveres instrumentais, devendo o denunciante noticiar à Administração Fazendária a infração, desde que antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização tendente à constituição do fato ilícito, comprovando, se for o caso, o pagamento do débito tributário ou o depósito da importância arbitrada. II - As normas que disciplinam as imunidades demarcam a competência tributária, colaborando no desenho constitucional das competências dos Entes Políticos para instituírem tributos ao exteriorizarem expressões proibitivas, dirigidas, portanto, ao legislador infraconstitucional. Em contrapartida, a isenção dá-se no plano da legislação ordinária, operando como um redutor do campo de abrangência dos critérios da hipótese ou da consequência da regra matriz do tributo. III - Por meio do lançamento, aplica-se a norma geral e abstrata, produzindo norma individual e concreta onde estarão especificados os elementos do fato e da obrigação tributária, com o que fará surgir o correspondente crédito tributário, devendo-se estar atento que o ordenamento jurídico pátrio delegou, em alguns casos, ao sujeito passivo o dever de adimplir o tributo previamente, por meio do cumprimento dos deveres instrumentais, sendo que a manifestação da Fazenda Pública dar-se-á em momento posterior, quando da prática do ato de homologação. IV - A ausência, a inexatidão ou a insuficiência dos fundamentos legais do lançamento consideram-se supridas pela adequada descrição dos fatos, que possibilite o exercício de defesa pelo sujeito passivo. Por essa razão, é perfeitamente possível a alteração da capitulação legal pelo julgador administrativo quando da análise da controvérsia administrativa já o sujeito passivo se defende dos fatos, e não da classificação jurídica.