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De acordo com a Lei nº 13. 146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação às garantias da pessoa com deficiência nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação, analisar os itens abaixo:
I. Tratamento desumano. II. Tecnologias assistiva, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência. III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.
Está(ão) CORRETO(S):

Conforme o disposto na Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:

A ______________________ profissional deve(m) ocorrer articulada(s) com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, em relação às garantias da pessoa com deficiência nos programas e serviços de habilitação e de reabilitação, analisar os itens abaixo:

I. Tratamento desumano.

II. Tecnologias assistivas, tecnologia de reabilitação, materiais e equipamentos adequados e apoio técnico profissional, de acordo com as especificidades de cada pessoa com deficiência.

III. Acessibilidade em todos os ambientes e serviços.

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Está(ão) CORRETO(S):

De acordo com a Lei n° 13.146/2015, o processo de habilitação e reabilitação é um direito da pessoa com deficiência e baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observada, dentre outras, a seguinte diretriz:
O texto da LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBIPD) tem como base a Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Mas, muito além das medidas instituídas pela Convenção, o texto da LBIPD baseou-se na carência de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da própria população. Muito importante dizer também que sua composição partiu do pressuposto de que nenhum retrocesso sobre os direitos já conquistados poderia ser feito. O texto foi pensado para não repetir mandamentos legais já previstos em outras leis, ou seja, leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Logo, na seção II, o qual discursa sobre a habilitação profissional e reabilitação profissional:
I. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse. II. Equipe multidisciplinar indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência revogar sua capacidade e habilidade profissional ou desbaratar novas capacidades e habilidades de trabalho. III. A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a prejudicar à pessoa com deficiência a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício da profissão. IV. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender somente a pessoa com deficiência intelectual, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
É CORRETO o que se afirma em: