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Concurso:
Prefeitura de Guaratuba - PR
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Segundo a Lei n.º 10.741/2003, é um aspecto do direito à liberdade da pessoa idosa
Concurso:
Prefeitura de Cajazeiras do Piauí - PI
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável. Não é considerado um direito do Idoso:
Concurso:
Prefeitura de Caieiras - SP
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Quem tem a obrigação de garantir à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária?
Concurso:
TRF - 2ª REGIÃO
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), assinale a alternativa INCORRETA.
Concurso:
Prefeitura de Cáceres - MT
Disciplina:
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Sobre as prerrogativas garantidas no estatuto da pessoa idosa, considere:
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento:
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento: