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Concurso:
MPE-SC
Disciplina:
Direito Tributário
I - Fazer declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo, é crime formal previsto no art.2o., inciso I, da Lei n.8.137/90.
II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art.172 do CP, por força do princípio da especialidade.
III - O crime previsto no art.1o., inciso V, da Lei n.8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.
IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n.8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.
V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art.2, inciso V, da Lei n.8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.
II - A falsificação de fatura para redução de tributo subsume-se ao crime de duplicata simulada, previsto no art.172 do CP, por força do princípio da especialidade.
III - O crime previsto no art.1o., inciso V, da Lei n.8.137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada) é classificado como formal.
IV - A modalidade criminosa denominada "nota calçada", quando possibilita a redução do tributo, subsume-se ao tipo penal previsto no art. I, inciso III, da Lei n.8.137/90, que descreve a conduta de falsificar ou alterar nota fiscal para redução ou supressão do tributo.
V - A utilização de programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, previsto no art.2, inciso V, da Lei n.8137/90, é crime que independe da redução ou supressão do tributo.
Concurso:
MPE-RO
Disciplina:
Direito Tributário
Questão Anulada
Empresa varejista realizou venda de mercadorias sujeitas ao pagamento de ICMS e deixou de emitir nota fiscal relativa às mercadorias e de entregá-la ao consumidor final. Além disso, não escriturou o referido documento fiscal nos livros exigidos, contrariando disposição da lei fiscal, tendo suprimido o valor do tributo quando do seu vencimento, que ocorreu em 20/11/2006. Em 20/5/2008, tendo fiscalizado a empresa, o fisco lavrou auto de infração referente à omissão. O procedimento administrativo fiscal resultante terminou em 10/5/2011.
A partir dessa situação, assinale a opção correta.
A partir dessa situação, assinale a opção correta.
Concurso:
MPE-RO
Disciplina:
Direito Tributário
Questão Anulada
Considere que Márcio, sócio-gerente de empresa que faz intermediação de grãos, tenha combinado com produtores rurais que compraria a safra e a revenderia aos consumidores finais e à indústria, fazendo sua entrega mediante emissão de notas fiscais de empresas desativadas, de modo que os nomes dos produtores não seriam conhecidos nas transações. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Concurso:
MPE-PE
Disciplina:
Direito Tributário
Sobre os ilícitos tributários, é correto afirmar que
Concurso:
MPE-PB
Disciplina:
Direito Tributário
Sobre as proposições abaixo assinale a alternativa correta:
I - O ilícito criminal tributário tem como objeto o ardil ou artifício do agente em atingir o resultado do não recolhimento do tributo, não constituindo crime, portanto, o não recolhimento puro e simples.
II - O ilícito penal tributário está adstrito ao contribuinte ou àquele que por ele se responsabilize, não sendo prevista como conduta típica o ato do funcionário da administração pública que deixa de repassar aos cofres públicos valor tributário por ele recolhido.
III - A exclusão da responsabilidade com o pagamento do tributo, antes do início de qualquer procedimento fiscal referente à infração, impede a punição, quer administrativa, quer criminal.
I - O ilícito criminal tributário tem como objeto o ardil ou artifício do agente em atingir o resultado do não recolhimento do tributo, não constituindo crime, portanto, o não recolhimento puro e simples.
II - O ilícito penal tributário está adstrito ao contribuinte ou àquele que por ele se responsabilize, não sendo prevista como conduta típica o ato do funcionário da administração pública que deixa de repassar aos cofres públicos valor tributário por ele recolhido.
III - A exclusão da responsabilidade com o pagamento do tributo, antes do início de qualquer procedimento fiscal referente à infração, impede a punição, quer administrativa, quer criminal.