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Uma Sociedade Limitada é formada pelos sócios P, Q, R e S. O capital social da sociedade está distribuído da seguinte forma: 80% pertencem a S; 10% são de P; 5% são destinados a Q, e 5%, a R. Cientes de atos de inegável gravidade realizados por S, que colocam em risco a continuidade da empresa, P, Q e R entendem que a exclusão de S é imprescindível para impedir a falência da companhia.


No caso apresentado, é possível excluir S da sociedade?

Um sócio de uma Sociedade Anônima, inconformado com os danos causados pelo administrador da empresa, deseja, individualmente, ajuizar ação de responsabilidade civil para reparação dos prejuízos causados à companhia.


De acordo com a Lei nº 6.404/1976, é condição para a promoção da demanda nos moldes pretendidos por esse sócio, a(o)

Um contador experiente está repensando a sua carreira profissional. Ele deseja constituir uma sociedade uniprofissional na sua área de atuação, todavia não quer ter nenhum sócio nesse novo empreendimento. Uma das possibilidades que tem cogitado é a constituição de uma sociedade simples unipessoal no Brasil. De acordo com a legislação brasileira e para atender seus objetivos, esse contador poderia constituir uma
Dois empreendedores resolvem constituir sociedade vinculada a novas tecnologias e realizam prospecção sobre possíveis financiamentos. Após consultar advogado, o mesmo sugeriu que, diante do negócio apresentado, deveriam constituir sociedade para criar um CNPJ, o que facilitaria a obtenção de empréstimos para atividades inovadoras. Com o sucesso da empreitada e o aumento do volume de contratos, recebem sugestão de constituir sociedade por ações.
Nos termos da Lei no 6.404/1976, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de
Um advogado, integrante de equipe vinculada a um banco de fomento que atua em diversos segmentos econômicos, foi designado para representar a instituição financeira em companhia da área industrial. Após marcada a assembleia geral da sociedade, os sócios encaminharam várias propostas para análise.
Nos termos da Lei no 6.404/1976, cabe à assembleia geral