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Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A respeito das pessoas jurídicas, julgue o item abaixo.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade é permitida nos casos em que há desvio de seu objetivo social, independentemente da verificação de abuso da personalidade jurídica, da intenção de fraudar a lei ou de causar prejuízos à própria sociedade ou a terceiros. Por isso, depois de despersonalizada a sociedade, os bens particulares dos sócios e dos administradores respondem pela dívida da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade é permitida nos casos em que há desvio de seu objetivo social, independentemente da verificação de abuso da personalidade jurídica, da intenção de fraudar a lei ou de causar prejuízos à própria sociedade ou a terceiros. Por isso, depois de despersonalizada a sociedade, os bens particulares dos sócios e dos administradores respondem pela dívida da pessoa jurídica.
Concurso:
BACEN
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Decretada a liquidação da instituição financeira, após requerimento de seus administradores,
Concurso:
BACEN
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Uma ação preferencial de determinada empresa promete pagar ao seu titular dividendos futuros, periodicamente. Se algum destes pagamentos não for feito, a(o)
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e da desconsideração da pessoa jurídica, julgue o próximo item.
Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
Conforme a jurisprudência do STJ, admite-se a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
Concurso:
DPU
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Acerca da responsabilidade dos sócios, da sociedade em comum e da desconsideração da pessoa jurídica, julgue o próximo item.
Na sociedade em comum, o sócio responderá solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas fará jus a benefício de ordem, se não tiver sido aquele que contratou pela sociedade.
Na sociedade em comum, o sócio responderá solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas fará jus a benefício de ordem, se não tiver sido aquele que contratou pela sociedade.