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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) introduziu e redefiniu diversos conceitos para garantir a assistência e o suporte necessários à pessoa com deficiência em diferentes contextos, incluindo o escolar. No entanto, é comum a confusão entre diferentes tipos de suporte humano. A legislação faz uma distinção técnica precisa entre o 'atendente pessoal' e o 'profissional de apoio escolar', cujas funções e responsabilidades são distintas, embora ambos visem auxiliar a pessoa com deficiência. Compreender essa diferença é vital para que o professor de educação especial possa orientar a gestão escolar e as famílias sobre os direitos do aluno.

Assim, analise as afirmativas a seguir sobre essas definições na LBI:

I. O profissional de apoio escolar é a pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais sua assistência pessoal for necessária, podendo ter formação de nível médio.
II. O atendente pessoal é um profissional com formação técnica em enfermagem ou fisioterapia, contratado pela escola para realizar procedimentos de saúde complexos dentro da unidade escolar.
III. O atendente pessoal pode ser membro da família e presta cuidados básicos e essenciais no exercício das atividades diárias da pessoa com deficiência, enquanto o profissional de apoio escolar está especificamente vinculado às necessidades do estudante no ambiente educacional.

Está correto o que se afirma em:
O Capítulo IV da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) é inteiramente dedicado ao Direito à Educação, estabelecendo uma série de obrigações ao poder público para garantir um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. A lei aborda desde a proibição da cobrança de taxas extras até a necessidade de recursos de acessibilidade. Um dos pontos de maior destaque no Art.28 é a garantia de modalidades específicas de ensino que respeitem as características linguísticas de parte do público-alvo da educação especial, reconhecendo a diversidade dentro desse universo.

Assim, analise as afirmativas a seguir sobre o direito à educação na LBI:

I. A LBI determina a oferta de educação bilíngue, entendida como aquela que utiliza a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como primeira língua e a modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
II. O estatuto proíbe que as escolas privadas cobrem valores adicionais nas mensalidades para alunos com deficiência intelectual, mas permite essa cobrança para alunos surdos devido ao alto custo dos intérpretes.
III. Incumbe ao poder público assegurar a adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem.

Está correto o que se afirma em:
Durante a reestruturação do atendimento educacional em uma rede de ensino, surgiram dúvidas sobre a inclusão de alunos surdos. Nesse contexto, e considerando a Lei nº 10.436/2002, assinale a alternativa que está em conformidade com essa legislação.
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Sobre o direito à educação, segundo a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I. O sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida.
II. A formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
III. O acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.

Está CORRETO o que se afirma:
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Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, sobre o direito ao transporte e à mobilidade, assinale a alternativa INCORRETA.