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A Administração Pública Direta é composta por órgãos despersonalizados, que não possuem personalidade jurídica própria, mas cujos atos são imputados diretamente ao ente federativo ao qual pertencem, como a Presidência da República e os Ministérios, que são exemplos de órgãos superiores.
As autarquias, como entidades da Administração Indireta, possuem personalidade jurídica própria, capital integralmente público e são criadas por lei específica para desempenhar funções típicas da Administração Pública, podendo, em alguns casos, atuar como agências reguladoras, fiscalizando serviços públicos concedidos à iniciativa privada.