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Maria é uma estudante de 10 anos com deficiência física. Embora sua deficiência não a impeça de participar das atividades, ela enfrenta dificuldades. A escola não oferece adaptações adequadas para que Maria possa se envolver plenamente nas atividades físicas e em outros momentos que exigem mais mobilidade. Esse tipo de comportamento impede que ela participe de forma igualitária em relação aos outros alunos.
Com base na Lei Brasileira de Inclusão (2015), esses comportamentos que prejudicam a participação social de Maria em igualdade de condições com os outros estudantes são classificados como
"Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I.Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II.Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III.Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV.Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...]."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF,7 jul.2015.
Considerando a legislação acima, a ausência de rampas de acesso ou elevadores em um prédio residencial que obriga uma pessoa em cadeira de rodas a depender de terceiros para subir ou descer escadas seria uma:
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas o cordão de fita com desenhos de
“A Lei Federal 13.146 de 2015 é um marco na defesa e proteção da pessoa com deficiência e instituiu a Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem por objetivo principal efetivar a inclusão social e a cidadania da pessoa com deficiência, através de mecanismos legais que visam assegurar e promover o exercício de direitos e liberdades fundamentais, pela pessoa com deficiência, em condições de igualdade com as demais pessoas”.
Fonte: VICENTE, Maysa Caliman; AGUADO, Juventino de Castro. A proteção e defesa da pessoa com deficiência: A evolução da legislação até a promulgação da lei 13.146 de 2015 e a garantia do direito à saúde. In: Anais do Congresso Brasileiro de Processo Coletivo e Cidadania.2016, p.96.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traduzem o respeito à garantia da dignidade da pessoa com deficiência em matéria de direito à saúde, EXCETO: