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Considere o excerto abaixo:

"Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I.Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II.Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III.Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV.Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros [...]."

Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF,7 jul.2015.

Considerando a legislação acima, a ausência de rampas de acesso ou elevadores em um prédio residencial que obriga uma pessoa em cadeira de rodas a depender de terceiros para subir ou descer escadas seria uma:
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Um cidadão é diagnosticado com surdez e decide colocar na sua vestimenta um adereço que o identifique como uma pessoa com deficiência.

Nos termos da Lei nº 13.146/2015, foi instituído como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas o cordão de fita com desenhos de
Em 2023 a legislação instituiu um símbolo para identificar as pessoas com deficiências ocultas. Tal símbolo vai muito além de sua aparência visual; ele simboliza o compromisso com a inclusão e a conscientização sobre as diversas formas de deficiência que podem não ser imediatamente visíveis. Qual é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, de acordo com a legislação recente?
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência, oficialmente conhecido como Lei nº 13.146/2015, representa um marco importante na legislação brasileira ao assegurar os direitos e a inclusão de pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade. Com base em princípios de respeito à dignidade e à autonomia, o Estatuto estabelece uma série de direitos fundamentais para esta parcela da população, buscando transformar a realidade e promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária. O que é considerado para avaliar a deficiência de uma pessoa de acordo com o artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência?