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O Patrimônio Líquido de uma empresa em 31/12/2014 era R$ 500.000,00, constituído somente pelo Capital Social. Durante o ano de 2015, ocorreram os seguintes eventos: 1. Lucro líquido apurado em 2015: R$ 200.000,00.2. Destinação do lucro líquido em decorrência do que estabelece a Lei das Sociedades por Ações e o estatuto social da empresa: − Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/76. − Constituição de Reserva Estatutária no valor de R$ 7.000,00. − Reserva para Expansão: saldo remanescente. Sabe-se que R$ 30.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais recebidas pela empresa e esta, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei no 6.404/76 referente aos dividendos. O Estatuto Social da empresa prevê um Dividendo Mínimo Obrigatório no valor de 25% do Lucro Líquido ajustado também nos termos da Lei no 6.404/76. Com base nestas informações, os valores apresentados no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Dividendos a Pagar e Patrimônio Líquido, respectivamente, foram, em reais,

Em 31/12/2013, o patrimônio líquido da Cia. Alfa apresentava a seguinte composição, em reais:

Capital subscrito 1.000.000

Capital a integralizar (300.000)

Reserva legal 140.000

Reserva estatutária 50.000

Total do patrimônio líquido 890.000


Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao capital social da Cia. Alfa, em dinheiro, e o lucro líquido apurado pela companhia em 31/12/2014 foi de R$ 500.000. Considerando que não houve constituição de reserva para contingências nem de reserva de lucros a realizar neste exercício, e que o estatuto da companhia é omisso quanto aos dividendos obrigatórios, seus acionistas terão direito a receber como dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2014 a importância de:

Considere:
I. A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital, exceder a 20% do capital social. II. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, em casos específicos. III. A Assembleia Geral poderá, por proposta dos órgãos de Administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Está correto o que se afirma APENAS em
O Patrimônio Líquido da Cia. Lucrativa, em 31/12/2011, era constituído pelas seguintes contas com seus respectivos saldos:

- Capital Social: ........................................................... R$ 300.000,00
- Reserva Legal: .......................................................... R$ 60.000,00
- Reserva Estatutária: .................................................. R$ 30.000,00

Em 2012, a Cia. Lucrativa apurou um Lucro Líquido de R$ 50.000,00, cuja destinação deveria seguir o estabelecido em seu estatuto:

- Reserva Legal: constituída nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Dividendos obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei nº 6.404/1976;
- Reserva Estatutária: saldo remanescente.

Sabe-se que R$ 20.000,00 do Lucro Líquido foram decorrentes de subvenções governamentais para investimentos e que a Cia. Lucrativa, para não tributar este ganho, reteve-o na forma de Reserva de Incentivos Fiscais, utilizando a possibilidade estabelecida na Lei nº 6.404/1976 referente aos dividendos.

Com base nestas informações, os valores que a Cia. Lucrativa distribuiu como dividendos obrigatórios e que reteve na forma de Reserva Estatutária foram, respectivamente,
O Patrimônio Líquido da Cia. Inglesa, em 31/12/2013, possuía as seguintes contas:

Capital Social: R$ 1.000.000,00
Reserva Legal: R$ 190.000,00
Reserva Estatutária: R$ 50.000,00
Reserva de Incentivos Fiscais: R$ 30.000,00

Em 2014, a Cia. Inglesa apurou Lucro Líquido de R$ 400.000,00, destinou a parcela obrigatória para Reserva Legal, e o seu estatuto estabelece a seguinte destinação do saldo remanescente:

- Dividendos Mínimos Obrigatórios: 40% do Lucro Líquido ajustado nos termos da Lei n 6.404/1976 e alterações posteriores;
- Retenção de Lucros: 60% do Lucro Líquido.

Com base nestas informações, a quantia que a Cia. Inglesa distribuiu como dividendos mínimos obrigatórios e a quantia correspondente à Retenção de Lucros foram, respectivamente, em reais,