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Examine os enunciados seguintes:

I. O litisconsórcio multitudinário poderá ser limitado pelo juiz, caso se trate de litisconsórcio facultativo e não necessário, desde que o número de litigantes seja tal que comprometa a rápida solução do litígio ou dificulte a defesa da parte adversa.

II. Quando o litisconsórcio for necessário por força de lei, também será sempre unitário, isto é, a sentença será sempre igual para os litisconsortes.

III. Na maioria dos casos o litisconsórcio facultativo é simples, ou seja, sua formação será opcional e a sentença poderá ser diferente para os litisconsortes, o que não ocorre com a sentença proferida no litisconsórcio unitário.

No tocante ao litisconsórcio, são corretos os enunciados
Nas demandas de fornecimento de medicamentos, ajuizadas contra o Estado,
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Em causas que versem sobre direitos reais imobiliários, os cônjuges são litisconsortes necessários se réus, mas não o serão se autores.
Depois de uma áspera discussão envolvendo os amigos Caio, Ticio e Mevio, travou-se uma luta corporal durante a qual Ticio desferiu um violento soco em Caio. Tendo sofrido graves lesões na face, que inclusive o levaram a se submeter a cirurgias, Caio, supondo equivocadamente que a agressão partira de Mevio, moveu-lhe ação, sob o rito ordinário, pleiteando a indenização dos danos materiais e morais experimentados. Citado, Mevio procurou o órgão da Defensoria Pública para atuar em sua defesa. Diante dos fatos, a linha principal a nortear a defesa de Mevio deverá ser no sentido de se:
Determinada sociedade empresária ajuizou ação, sob o rito ordinário, em face de pessoa jurídica de direito público, pleiteando a anulação de procedimento de licitação no qual fora declarada inabilitada. Considerando que os efeitos da prestação jurisdicional postulada repercutiriam na esfera jurídica de terceiros, notadamente a pessoa jurídica que, ao final, se sagraria vencedora no certame licitatório, a posterior inclusão desta, na relação processual, daria azo à formação de um litisconsórcio: