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Com relação aos tipos de Parecer de Auditoria, considere:

I. Na impossibilidade de manifestar-se sobre os conjuntos das demonstrações financeiras examinadas, nada impede que o Auditor emita seu parecer apenas sobre uma parte delas, desde que sobre essa parte tenha ele obtido as comprovações necessárias.

II. Quando o Auditor não obtém comprovação suficiente para fundamentar seu parecer sobre as demonstrações financeiras em conjunto, deve ele declarar expressamente que está impossibilitado de emitir parecer sobre essas demonstrações.

III. Quando o Auditor verificar efeitos que, no seu julgamento, comprometem substancialmente as demonstrações financeiras por ele examinadas, deve declarar expressamente que as referidas demonstrações não representam, adequadamente e em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira ou os resultados das operações da entidade.

Os trechos I, II e III, respectivamente, referem-se a pareceres
Nas auditorias realizadas das demonstrações contábeis, conforme as evidências de auditoria obtidas, o auditor independente deve expressar a seguinte opinião, EXCETO:
Nos trabalhos realizados pela auditoria interna no departamento de compras e vendas da empresa Distribuidora de Prêmios e Brindes do Sul S/A, foi constatada a aquisição de materiais de escritório sem nota fiscal no valor de R$ 165.000,00. De acordo com a NBC TI − Da Auditoria Interna, os fatos, as informações e provas obtidas no curso da auditoria constituem registros
O relatório em forma longa normalmente inclui detalhes de itens das demonstrações, dados estatísticos, comentários explicativos e, às vezes, uma descrição da extensão do exame do auditor. Pode coexistir com o relatório em forma breve. Nesse caso,
Segundo a NBC TA 230, a contar da data do relatório do auditor, o período de retenção para documentos de auditoria (papéis de trabalho) geralmente não é inferior a