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O documento médico legal, ditado ao escrivão logo após a realização do exame pericial, é denominado
Acerca da perícia médico-legal, dos documentos legais relacionados a essa perícia e da imputabilidade penal, julgue o itens a seguir.

Quando solicitado por autoridade competente, o relatório do médico-legista acerca de exame feito em vestígio relacionado a ato delituoso recebe a denominação de atestado médico.
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O relatório médico-legal, uma descrição minuciosa de uma perícia médica, denomina-se laudo, quando é escrito pelo próprio perito, e auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão.
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O atestado médico é a afirmação do profissional acerca do fato examinado, já o laudo é o relatório emitido pelo perito, que pode ser o perito médico legista. Nesse caso, trata-se do laudo pericial médico-legal.
Em um laudo médico-legal, considera-se que a parte básica que deverá embasar o restante de seu relatório é: