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A arquitetura e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. Nesse contexto, estabeleceu a Organização e Intercâmbio de Informações através do Padrão de linguagem para intercâmbio de dados, Padrão para transformação de dados e Padrão para modelagem de dados. Os padrões adotados são, respectivamente,

Considerando os padrões de interoperabilidade do governo eletrônico (e-Ping) brasileiro, julgue os próximos itens.

No que tange às operações com o Poder Executivo, as autarquias, integrantes da administração pública indireta, não estão obrigadas a adotar os padrões e políticas contidas na e-Ping.
Considerando os padrões de interoperabilidade do governo eletrônico (e-Ping) brasileiro, julgue os próximos itens.

Ainda que defina os requisitos de intercâmbio dos dados, a e-Ping não padroniza a forma de apresentação das informações dos serviços de governo eletrônico.
Com relação à área de abrangência do Padrão de Interoperabilidade do Governo Eletrônico (e-Ping), julgue o item abaixo.

O e-Ping é definido por um conjunto mínimo de políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia da informação e comunicação e abrange as seguintes áreas: segurança; meios de acesso; interconexão; organização e intercâmbio de informações; e áreas de integração para governo eletrônico.
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A adoção da e-PING é obrigatória para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Aos demais poderes (Judiciário e Legislativo) e outras esferas de governo (estadual e municipal), a adoção é facultativa.