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De acordo com as disposições do Código de Processo Penal Comum acerca da Ação Civil, é INCORRETO afirmar que:
João foi processado criminalmente pela suposta prática de um crime de lesão corporal contra Maria. Ao final da instrução, o Juiz proferiu sentença absolutória que transitou em julgado, constando expressamente no dispositivo da decisão: "Julgo improcedente a pretensão punitiva para absolver o réu João, com fundamento no art.386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação". Inconformada com o resultado e ainda sofrendo as consequências do ato, Maria busca a Defensoria Pública para obter a reparação pelos danos sofridos. O Defensor Público, então, ajuíza uma ação de reparação de danos na esfera cível, pleiteando indenização pelos mesmos fatos que foram objeto da ação penal. Em sua contestação, a defesa de João alega a existência de coisa julgada material, sustentando que a absolvição criminal impede a rediscussão da responsabilidade na esfera cível.
Considerando a situação narrada e a disciplina da coisa julgada no Processo Penal e seus efeitos no juízo cível, assinale a afirmativa correta.
Considere os seguintes casos hipotéticos:

I. Amadeu foi investigado pela prática de apropriação indébita figurando como vítima Lucila, tendo sido o inquérito policial arquivado por falta de provas da autoria delitiva.
II. Gerson foi processado pela prática de crime de furto simples figurando como vítima Tício, tendo sido extinta sua punibilidade pela ocorrência de prescrição.
III. Armando foi processado pela prática de crime de estelionato figurando como vítima Igor, tendo sido absolvido por não constituir o fato imputado crime.
IV. Thiago foi processado pela prática de crime de lesão corporal dolosa simples figurando como vítima Mauro, tendo sido absolvido pelo reconhecimento de legítima defesa.

Nos termos do Código de Processo Penal, poderão ajuizar ação civil ex delicto APENAS:
São causas de rejeição da denúncia e absolvição sumária, respectivamente, previstas nos artigos 395 e 397, do Código de Processo penal:
A propositura de ação na esfera cível ou administrativa é impedida por