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Uma emenda constitucional é proposta e aprovada pelo Congresso Nacional, alterando um dispositivo da Constituição Federal de 1988. O novo texto, após promulgação, passa a ter força de lei, modificando o ordenamento jurídico do país. No entanto, surgem questionamentos sobre a constitucionalidade de alguns de seus artigos, especialmente aqueles que tratam da organização do Poder Judiciário.