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A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Os títulos de crédito com cláusula não à ordem não podem circular por endosso, devendo circular mediante cessão de crédito, que deve ser assinada pelo cedente e pelo cessionário. Nesse caso, exige-se notificação do devedor e não há transferência de direitos autônomos.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Os títulos de crédito contêm obrigações portáveis, o que significa que cabe ao credor dirigir-se ao devedor para exigir o cumprimento da obrigação.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Presumem-se simultâneos os avais em branco e superpostos.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em se tratando de aval parcial, admitido em duplicatas mercantis, poderá o avalista garantir o pagamento de apenas uma parte da obrigação constante do título.
A respeito dos títulos de crédito, julgue o item subsecutivo.

Em uma letra de câmbio, o endosso posterior ao protesto por falta de pagamento ou posterior à expiração do prazo fixado para se fazer o protesto produzirá os mesmos efeitos que o endosso anterior ao vencimento do título.