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Segundo a Portaria do Ministério da Saúde nº 1.271, de 6 de junho de 2014, são doenças e agravos de notificação compulsória, exceto:

“A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública.”

(Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016.)

Sobre a periodicidade da notificação das doenças, agravos à saúde estabelecidos na Lista Nacional de Notificação Compulsória, afirma-se corretamente que

A Portaria nº 204/ 2016 define a Lista Nacional de Notificação Compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, abrange doenças, agravos e eventos de saúde pública que, além daqueles de natureza infecciosa, os decorrentes de natureza, EXCETO:
A notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública é obrigatória, além dos médicos, para, EXCETO:
A imprensa de uma região noticiou que houve o aumento do registro de casos de Dengue, em número que ultrapassou a incidência normal prevista. Essa situação epidemiológica é denominada