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O Estatuto da Pessoa com Deficiência de Igrejinha (RS) prevê que o Poder Público Municipal deve garantir a oferta de transporte acessível, adaptado às necessidades das pessoas com deficiência, com prioridade para aqueles com mobilidade reduzida, a fim de facilitar sua locomoção e participação na vida comunitária.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência de Igrejinha (RS) assegura que o município deve promover a acessibilidade em todos os espaços públicos, incluindo praças, parques e edifícios de uso público, garantindo a plena inclusão social e o exercício da cidadania por pessoas com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência de Igrejinha prevê que o Poder Público Municipal deve promover a educação inclusiva em todos os níveis, garantindo a formação continuada dos profissionais da educação e a adaptação curricular para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência do Município de Igrejinha assegura que todos os estabelecimentos de uso público e de uso privado de acesso público devem garantir a acessibilidade plena, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva e de comunicação alternativa, sob pena de sanções administrativas.
A Lei Orgânica do Município de Igrejinha determina que a fixação de feriados municipais é de competência exclusiva do Poder Executivo, não necessitando de aprovação da Câmara de Vereadores.