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O Estatuto dos Servidores Públicos de Exu (PE), em sua Lei Municipal nº 1.426/2023, estabelece que, subsidiariamente ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, aplica-se o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 6.123/68, incorporado ao município pela Lei Municipal nº 1.075/05.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos de Exu (PE), especificamente a Lei Municipal nº 1.426/2023, o Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Público Municipal de Educação objetiva, entre outros, restabelecer a carreira no serviço público de educação, dotando a Secretaria de estrutura de cargos compatível e mecanismos de progressão funcional e salarial, sendo este um dos objetivos específicos.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Exu (PE), em sua aplicação subsidiária ao Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, incorpora integralmente a Lei Estadual nº 6.123/68, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Pernambuco, sem qualquer ressalva quanto à compatibilidade.
A Lei Orgânica do Município de Exu (PE) detalha as competências municipais, incluindo a organização e prestação de serviços públicos essenciais como transporte coletivo, abastecimento de água, esgoto, mercados, cemitérios, iluminação pública e limpeza urbana, além de legislar sobre assuntos de interesse local.
O Plano de Cargos e Carreiras do Sistema Público Municipal de Educação de Exu/PE, instituído pela Lei Municipal nº 1.426/2023, tem como um de seus objetivos específicos a manutenção de um corpo profissional dotado de conhecimentos, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional da Secretaria Municipal de Educação.