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Há no mundo declarações, convenções e manifestos em favor da inclusão social de pessoas com necessidades especiais, como cegos, surdos, cadeirantes, entre outros. No Brasil esses documentos inspiraram a própria Constituição Federal, além de toda uma legislação complementar, que determina e orienta que essas pessoas recebam atenção necessária em vista de uma existência autônoma e útil. Podemos afirmar que esses princípios que revelam preocupação com a inclusão também por meio do acesso à informação estão contemplados em uma das cinco leis da Biblioteconomia propostas pelo indiano Ranganathan. Entre as leis propostas por esse autor, a que melhor contempla a preocupação com a especificidade de cada grupo de usuário de bibliotecas e que deve ser levada em conta no desenvolvimento de coleções nas bibliotecas afirma que
Em consonância com o art.11 da Lei nº 4.084, de 30/06/1962, o Conselho Federal de Biblioteconomia só poderá ser constituído por brasileiros natos ou naturalizados e regido por um Presidente escolhido dentre os nomes constantes da lista tríplice organizada por membros do Conselho, e nomeado pelo: