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No capítulo III da Resolução CONTER 15/2011, referente às relações com o cliente/paciente, é correto afirmar que:
Considerando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, aos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, sobre suas responsabilidades profissionais, analise as afirmativas a seguir.

I. Preservar, em sua conduta, honra, nobreza e dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade, pela sua reputação pessoal e profissional.

II. Reconhecer as possibilidades e limitações no desempenho de suas funções profissionais e somente executar técnicas radiológicas, radioterápicas, nuclear e industrial, mediante requisição ou solicitação do especialista.

III. Assumir civil e penalmente as responsabilidades por atos profissionais danosos ao cliente ou paciente a que tenha dado causa por imperícia, imprudência, negligência ou omissão.

IV. Assumir sempre a responsabilidade profissional dos seus atos, deixando de atribuir, injustamente, seus insucessos a terceiros ou circunstâncias ocasionais, devendo primar pela boa qualidade do seu trabalho.

Está correto o que se afirma em
O Programa de Monitoração Radiológica Ambiental – PMRA, deve ser conduzido durante os diversos estágios do processo de obtenção de licença, autorização ou outro ato administrativo pertinente, emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. As fases do PMRA são definidas em função de cada estágio, conforme aplicação, em pré-operacional, operacional, de descomissionamento e de pós-descomissionamento. Tendo como base a fase operacional, são considerados objetivos específicos dessa fase, EXCETO:
De acordo com a Lei nº 7.394/1985, que regula o Exercício da Profissão de Técnico em Radiologia, e dá outras providências, são considerados como operadores de raio-X os que, profissionalmente, executam a técnica
Escolha a única opção que não está descrita como manifesta gravidade de acordo com o artigo 31 do CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, art.16, inciso V do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986.