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Efetuado o lançamento de ofício do crédito tributário em nome de determinado sujeito passivo, este, inconformado, apresentou defesa (reclamação) no âmbito administrativo, visando o cancelamento da exigência fiscal. Vencido em todas as instâncias administrativas, esse sujeito passivo foi notificado a liquidar o crédito tributário, espontaneamente, sob pena de virem a ser tomadas contra ele todas as medidas legais então cabíveis. O contribuinte manteve-se inerte e não propôs nenhuma medida judicial; e tampouco se prontificou a realizar o pagamento. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), se a liquidação do crédito tributário não ocorrer, espontaneamente, dentro do prazo concedido na referida notificação,

O empresário Y, dono de empresa que produz pneus, deixa de pagar o ICMS incidente sobre o transporte de seus produtos, realizado por sua companhia e ocorrido em maio de 2012. A operação em questão foi declarada. Em janeiro de 2018, a Fazenda Pública estadual, percebendo que não verificou o ato sujeito à tributação, ajuíza execução fiscal para cobrar o montante devido.


Em qual momento acontece o início da contagem do prazo para que ocorra a extinção do crédito, com a homologação tácita do tributo?

Sten Carvalho pretende pagar determinado tributo municipal, porém a guia de pagamento contém a cobrança de outro imposto que não pretende pagar, mas discutir a sua legalidade. Nos termos do Código Tributário Nacional, a subordinação de recebimento de um tributo ao pagamento de outro tributo permite que o contribuinte lance mão da denominada:
Joseph Rollo foi executado pela Fazenda Pública por dívida de tributos. Após ser regularmente citado, seu advogado apresentou exceção de pré-executividade, que veio a ser acolhida com a extinção da execução fiscal proposta. No concernente aos honorários advocatícios, nesse caso, de acordo com a jurisprudência assente dos tribunais superiores:
Ivo é consultor jurídico da Câmara Municipal de Rondonópolis e recebe consulta sobre sucessão nos pagamentos de tributos sobre determinados bens. Nos termos do Código Tributário Nacional, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade de bens imóveis serão da responsabilidade dos adquirentes por: