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Determinada empresa deixou de recolher, no ano de 2010, valores declarados com relação ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante da omissão no pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa no anos de 2013, sendo ajuizada a competente execução fiscal no ano de 2017. Considerando a situação apresentada e o momento do ajuizamento da execução fiscal, é possível afirmar, com relação ao crédito tributário, que:
De acordo com o Código Tributário Nacional, com alteração da Lei Complementar n° 118/2005, a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em
Pedro, gerente tributário de um fábrica localizada em Criciúma/SC, determinou, por engano, o pagamento espontâneo de tributo em valor maior que o devido em face da legislação tributária aplicável. Após a realização do pagamento, via transferência bancária, ele constatou o equívoco. Nesse caso, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN),
Antônio, sócio gerente de um estabelecimento atacadista localizado em Blumenau/SC, em razão de limitação de recursos financeiros, deixou de realizar o pagamento de alguns tributos estaduais cujo prazo de vencimento ocorreu entre janeiro e dezembro de 2017. Mas, no decorrer do primeiro semestre de 2018, ocorreu uma melhora na liquidez da empresa, e ele promoveu o recolhimento de um valor substancial, porém insuficiente, para liquidar os débitos para com a Fazenda Pública do Estado. Diante dos fatos descritos, e considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a autoridade administrativa competente deve
Sobre o crédito tributário, assinale a alternativa INCORRETA com relação ao previsto no Código Tributário Nacional: