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A Empresa Alfa, atuante no setor industrial, foi autuada em 2016 pela Receita Federal com relação a operações realizadas no ano-base de 2007. Em 2016, após uma programação de auditoria, a autoridade fiscal emitiu o lançamento tributário que pretendia constituir o crédito decorrente de supostas infrações cometidas naquele período. Contudo, a Empresa Alfa, ao analisar a autuação, alegou que o crédito tributário estaria atingido pela decadência, haja vista que o lançamento não foi realizado dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, contados a partir do ano em que se deu o fato gerador, conforme previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Considerando o caso e os entendimentos consagrados na doutrina e na jurisprudência recente, acerca dos institutos da prescrição e decadência no âmbito do Direito Tributário, é CORRETO afirmar que:
Com base no disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a opção em que são apresentadas, respectivamente, uma hipótese de extinção e uma hipótese de suspensão do crédito tributário.

Em ação de execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional contra microempresa optante do Simples Nacional, foram inscritos créditos tributários relativos a períodos de apuração mensais e não pagos, cujos vencimentos ocorreram entre junho e dezembro do exercício de 2022, tendo o contribuinte apresentado exceção de pré-executividade, sob a alegação de prescrição. O tribunal regional afastou a prescrição, tendo considerado como termo inicial do prazo prescricional a data de entrega da declaração anual de informações socioeconômicas e fiscais (DEFIS), em interpretação à Lei Complementar n.º 123/2006.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CTN, a Lei Complementar n.º 123/2006 e a jurisprudência do STJ, o entendimento do tribunal regional está

O condomínio edilício ALFA foi autuado para o recolhimento de taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos (TCDR) e efetuou, tempestivamente, o pagamento da exação. Posteriormente, ALFA ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito, sob a alegação de que o sujeito passivo da taxa seriam os condôminos, e não o condomínio (ente despersonalizado). O tribunal local, embora tivesse reconhecido a ilegalidade do lançamento contra o condomínio, negou a restituição ao fundamento de que caberia ao condomínio comprovar que não repassou o encargo financeiro do tributo aos condôminos por meio das quotas condominiais, consoante o art.166 do Código Tributário Nacional (CTN), in verbis: “A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la”.
Com base na situação hipotética apresentada e no entendimento do STJ acerca da matéria, julgue os itens a seguir.
I O entendimento do tribunal local é correto, pois a taxa de coleta e destinação final de resíduos sólidos é tributo indireto por excelência, atraindo a incidência do art.166 do CTN, de modo que o rateio das quotas condominiais configura transferência do encargo financeiro a terceiros.
II O art.166 do CTN não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a TCDR, cuja contraprestação está diretamente vinculada à atividade estatal prestada ao contribuinte, não comportando, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro.
III Em qualquer hipótese de repetição de indébito de tributo direto, é indispensável a comprovação do não repasse do encargo financeiro ao consumidor final, contribuinte de fato.
IV A exigência de prova de não repasse do encargo financeiro aos condôminos é correta, ainda que se trate de tributo direto, em razão do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa.
Assinale a opção correta.
Em 10/01/2016, ocorreu fato gerador do ICMS no Estado Alfa referente ao contribuinte 123 Ltda.
O contribuinte apurou o valor devido de R$ 200.000,00, mas, por erro de seu setor contábil, entregou, em 31/01/2016, declaração de apenas R$ 105.000,00, pagando integralmente o valor declarado de R$ 105.000,00 no mesmo dia. O saldo de R$ 95.000,00 não foi declarado nem pago.
Em 01/03/2021, o Fisco efetuou o lançamento de ofício do saldo de R$ 95.000,00, com os devidos acréscimos legais, notificando o contribuinte em 10/05/2021 para, dentro do prazo de 30 dias, pagar ou impugnar o lançamento. O contribuinte quedou-se inerte. Em 05/05/2026, o débito tributário foi inscrito em Dívida Ativa, tendo a ação de execução fiscal sido proposta em 15/06/2026.

Diante desse cenário e considerando o previsto no Código Tributário Nacional tal como interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.