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O fator previdenciário é um índice aplicável ao cálculo do salário-de-benefício que considera a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, devendo ser aplicado no cálculo da renda mensal inicial dos benefícios de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.
A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próximo item.

O fator previdenciário só incidirá na aposentadoria por idade quando a sua aplicação for mais vantajosa ao segurado.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que tem o seu fundamento no art.10 da Lei nº 10.666/03, aplica-se reduzindo em até 50% ou aumentando em até 100% a alíquota de contribuição de

Julgue o item a seguir, relacionado à seguridade social brasileira, suas perspectivas e desafios.

A Lei n.º 9.876/1999, ao restringir a concessão de aposentadorias com a aplicação do fator previdenciário, pode ter contribuído para o aumento de requerimentos de benefícios por incapacidade. Corrobora essa conclusão a evolução da quantidade de pedidos de auxílio-doença, que, no período de 1993 a 1999, manteve-se nos níveis históricos e, a partir de 2000, cresceu sensivelmente.
Aplica-se o fator previdenciário ao cálculo do(s) seguinte(s) benefício(s) do Regime Geral de Previdência Social - RGPS: