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Em relação às disposições da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, considere as seguintes afirmações.

I - Os Conselhos Municipais do Meio Ambiente estabelecem as tipologias consideradas como sendo de impacto local.

II - O Município passou a ter competência originária para licenciar as atividades de impacto local.

III - A competência comum fiscalizatória a todos os órgãos do SISNAMA foi contemplada pela novel Lei Complementar.

IV - Compete à União licenciar empreendimentos e atividades desenvolvidas em Áreas de Proteção Ambiental - APAs - por ela instituídas, independentemente do respectivo grau de impacto ambiental.

V - Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, sendo que os demais entes interessados podem se manifestar de maneira vinculante.

Quais estão corretas?
Considere o enunciado abaixo e as cinco propostas para completá-lo.

A Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, regulamentou o art. 23 da Constituição Federal. Ao tratar da delegação de competência, que se dá mediante convênio, estabeleceu, às expressas, exigências para que um ente federativo possa ser destinatário da execução de ações administrativas, caso em que o Município deverá possuir

1 - órgão ambiental capacitado
2 - Conselho Municipal de Meio Ambiente
3 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
4 - Plano Ambiental
5 - Plano Diretor

Quais propostas estão corretas?
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A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.
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No tocante à competência legislativa a ser exercida pelos estados, deve-se considerar que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais e que esta exclui a competência suplementar dos estados.
Sobre o licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei Complementar no 140, de 08/12/2011, dispõe que