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As diretrizes de repasse do financiamento da Atenção Primária à Saúde, pós-Portaria GM/MS nº 3.493/2024, mantêm a lógica de financiamento federal tripartite, com a União, os Estados e os Municípios contribuindo para o custeio dos serviços, sendo que a maior parte dos recursos federais é repassada diretamente aos municípios com base em critérios de cobertura populacional e desempenho.