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À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.


O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.

Acerca da formação, da suspensão e da extinção do processo, julgue o item a seguir.

Considera-se proposta a ação somente após a citação válida do réu.

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir.


I. A petição inicial será indeferida quando for inepta, a parte for manifestamente ilegítima, o autor carecer de interesse processual, e não forem atendidas as prescrições dos Artigos 106 e 321 do Código de Processo Civil.

II. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido e completado.

III. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigações em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

IV. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, devendo haver entre eles conexão. São requisitos de admissibilidade da cumulação que os pedidos sejam compatíveis entre si, que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo e que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.


Está(ão) correta(s) a(s) assertiva(s):

Em relação à formação, suspensão e extinção do processo,

Considere as assertivas abaixo sobre os requisitos da petição inicial.


I - Se, mesmo após dar ao autor a oportunidade de emendar a petição inicial, persistir vício que determinou a emenda, o Juiz indeferirá a petição inicial sem determinar a citação do réu.


II - É facultado ao autor, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, bem como fazê-lo, até o saneamento do processo, com o consentimento do réu, assegurado o devido contraditório. Contudo, situação idêntica não se aplica à hipótese de reconvenção, considerando que já estabelecidos, de antemão, a causa de pedir e o pedido correlato.


III - Após a citação do réu, não mais poderá o Juiz indeferir a petição inicial; poderá, contudo, acolher eventual preliminar suscitada pelo réu, ainda que se trate de preliminar sobre tema capaz de ensejar o indeferimento da petição inicial, extinguindo, porém, o processo, sem resolução do mérito.


Quais são corretas?